Perguntas Frequentes

Atualizada em 19/05/26 08:40

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO  EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DA UFG 

Perguntas gerais sobre o programa

  1. Como funciona o Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação stricto sensu?
  2. Qual a duração dos cursos?
  3. Os cursos do PPGCC-UFG são reconhecidos pela CAPES?
  4. Qual a área de concentração do PPGCC-UFG?
  5. Quais as linhas de pesquisa do PPGCC-UFG?
  6. Quais são as disciplinas oferecidas?
  7. Qual o horário das aulas?
  8. Os cursos oferecidos pelo PPGCC são pagos?
  9. Como é feita a seleção dos candidatos?
  10. Se eu for aprovado, terei bolsa de estudos automaticamente?
  11. Como é realizada a matrícula no PPGCC?
  12. Após a primeira matrícula no programa preciso renová-la?
  13. Quantos créditos são exigidos para integralização dos cursos?
  14. O que são Atividades Complementares?
  15. Quando e como devo solicitar o registro das minhas Atividades Complementares?
  16. O que é Estágio Docência?
  17. Como me inscrevo na atividade de Estágio Docência?
  18. O que é aluno especial?
  19. Quantas disciplinas o aluno especial pode cursar por semestre?
  20. Qual o limite para aproveitamento de disciplinas cursadas como aluno especial?
  21. Qual a forma de ingresso como aluno especial?
  22. Os alunos do PPGCC-UFG (regulares e especiais) terão um e-mail institucional?
  23. O que é Exame de Qualificação?
  24. Qual o procedimento para solicitar o exame de qualificação?
  25. Qual o prazo máximo para realização do exame de qualificação?
  26. Qual a composição da banca de qualificação?
  27. O que deve ser apresentado à banca na qualificação?
  28. Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, serei desligado do programa?
  29. O que é depósito da dissertação/tese?
  30. Qual o procedimento para solicitar a defesa do produto final?
  31. Qual a composição da banca de defesa?
  32. Quanto tempo tenho após a defesa para entregar a versão final da minha dissertação/tese?
  33. Quanto tempo leva para o diploma ser emitido ?

 

Perguntas gerais sobre o programa

 

1) Como funciona o Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação stricto sensu?

O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC/UFG) oferece cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico na área de Ciência da Computação.

O programa é voltado à formação de pesquisadores(as), docentes e profissionais qualificados para atuação em ensino superior, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação em Computação e áreas afins.

Durante o curso, o(a) discente deverá:

  • cursar disciplinas previstas na estrutura curricular;
  • desenvolver atividades de pesquisa sob orientação docente;
  • realizar Exame de Qualificação;
  • desenvolver e defender publicamente uma dissertação (Mestrado) ou tese (Doutorado).

A obtenção do título de Mestre(a) ou Doutor(a) está condicionada ao cumprimento de todas as exigências acadêmicas e regimentais do programa, incluindo aprovação na defesa final do trabalho de pesquisa.

📌 Informações detalhadas sobre estrutura curricular, prazos, regulamentos e normas acadêmicas podem ser consultadas no menu:

O Programa → Legislação.

Voltar ao topo

 

2)  Qual a duração dos cursos?

Conforme o regulamento vigente do PPGCC/UFG:

  • o curso de Mestrado possui duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses;
  • o curso de Doutorado possui duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Em caráter excepcional, o(a) discente poderá solicitar prorrogação de prazo para conclusão do curso, desde que já tenha:

  • integralizado os créditos exigidos;
  • sido aprovado(a) no Exame de Qualificação.

A prorrogação poderá ser concedida por até:

  • 6 (seis) meses para o Mestrado;
  • 12 (doze) meses para o Doutorado.

O pedido deverá ser realizado via processo administrativo, acompanhado de justificativa e documentação conforme normas internas do programa.

Voltar ao topo

 

3) Os cursos do PPGCC-UFG são reconhecidos pela CAPES?

Sim. Os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC/UFG) são recomendados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Atualmente, o programa possui conceito 5 (cinco) na avaliação da CAPES, refletindo a qualidade de suas atividades de ensino, pesquisa, formação de recursos humanos e produção científica.

Voltar ao topo

 

4) Qual a área de concentração do PPGCC-UFG?

A área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC/UFG) é:

  • Ciência da Computação.

📌 É importante não confundir a área de concentração do programa com as linhas de pesquisa ou com a área específica de atuação do(a) orientador(a).

As linhas de pesquisa representam os eixos temáticos nos quais docentes e discentes desenvolvem suas pesquisas dentro da área de concentração do programa.

Voltar ao topo

 

5) Quais as linhas de pesquisa do PPGCC-UFG?

O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC/UFG) possui as seguintes linhas de pesquisa:

  1. Fundamentos de Computação
  2. Metodologias e Técnicas de Computação
  3. Sistemas de Computação
  4. Sistemas Inteligentes e Aplicações

📌 Informações detalhadas sobre os temas de pesquisa, projetos e docentes vinculados a cada linha podem ser consultadas no menu:

Pesquisa → Linhas de Pesquisa.

Voltar ao topo

 

6) Quais são as disciplinas oferecidas?

A oferta de disciplinas do PPGCC/UFG é definida semestralmente pela Coordenadoria do Programa, considerando o planejamento acadêmico e a disponibilidade docente.

As disciplinas ofertadas em cada semestre são divulgadas no calendário e nos canais oficiais do programa.

📌 O conjunto de disciplinas, incluindo disciplinas obrigatórias, optativas e vinculadas às linhas de pesquisa, pode ser consultado em:

O Programa → Legislação.

Voltar ao topo

 

7) Qual o horário das aulas?

As aulas do PPGCC/UFG são ministradas de segunda a sexta-feira, em horários definidos semestralmente conforme a oferta de disciplinas e a disponibilidade dos(as) docentes responsáveis.

As disciplinas podem ser ofertadas nos períodos:

  • matutino;
  • vespertino;
  • noturno.

📌 Os horários das disciplinas são divulgados a cada semestre nos canais oficiais do programa, juntamente com a oferta de disciplinas e o calendário acadêmico.

Voltar ao topo

 

8) Os cursos oferecidos pelo PPGCC são pagos?

Não. Os cursos de Mestrado e Doutorado do PPGCC/UFG são gratuitos.

A pós-graduação stricto sensu integra o Sistema Nacional de Pós-Graduação e é regulamentada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vinculada ao Ministério da Educação.

Assim, conforme o princípio da gratuidade do ensino público em instituições oficiais, previsto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal, não há cobrança de mensalidades ou taxas de matrícula.

📌 Entretanto, os processos seletivos podem prever cobrança de taxa de inscrição, conforme estabelecido em edital específico.

Voltar ao topo

 

9) Como é feita a seleção dos candidatos?

O processo seletivo do PPGCC/UFG é conduzido por uma Comissão de Seleção, conforme o Regulamento do Programa e as regras definidas em edital específico.

O edital de seleção estabelece:

  • critérios de avaliação;
  • etapas do processo seletivo;
  • documentação exigida;
  • cronograma;
  • número de vagas;
  • linhas de pesquisa e orientadores(as) participantes.

Os requisitos e procedimentos podem variar entre diferentes processos seletivos. Em geral, o processo seletivo do PPGCC/UFG inclui:

  • comprovação de suficiência em língua estrangeira;
  • avaliação de projeto de pesquisa;
  • análise curricular e/ou histórico acadêmico.

📌 Todas as regras e exigências válidas para cada seleção são definidas exclusivamente no edital vigente do processo seletivo.

Voltar ao topo

 

10) Se eu for aprovado, terei bolsa de estudos automaticamente?

Não. A aprovação no processo seletivo não garante concessão automática de bolsa de estudos.

Os(as) discentes interessados(as) em concorrer a bolsas deverão participar do processo seletivo de bolsas realizado semestralmente pela Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente (CBAD) do PPGCC/UFG, conforme edital específico divulgado pelo Programa.

O PPGCC/UFG possui um número limitado de bolsas financiadas por agências de fomento, como a CAPES e o CNPq. A distribuição das bolsas é realizada de acordo com os critérios definidos nos editais de seleção de bolsistas, observando, entre outros aspectos, o mérito acadêmico e as normas das agências de fomento.

Os editais e normas relacionados às bolsas podem ser consultados no menu:

Editais de seleção → Seleção de Bolsistas

ou na seção:

O Programa → Normas para Concessão de Bolsas.

Voltar ao topo

 

11) Como é realizada a matrícula no PPGCC? 

A primeira matrícula no programa é realizada por meio de formulário impresso disponibilizado pela secretaria do programa, enquanto que a matrícula dos alunos veteranos é solicitada diretamente no Sistema Acadêmico da Pós-Graduação (SIGAA), online.

Voltar ao topo

 

12) Após a primeira matrícula no programa preciso renová-la?

Sim. Após o ingresso no programa, a matrícula deve ser renovada semestralmente, nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico vigente do PPGCC/UFG.

As disciplinas e atividades a serem desenvolvidas em cada semestre devem ser definidas pelo(a) discente em conjunto com seu(sua) orientador(a), observando a estrutura curricular e o planejamento acadêmico do curso.

O não cumprimento da renovação de matrícula dentro do prazo previsto poderá implicar desligamento do programa, conforme regulamentação vigente.

Voltar ao topo

 

13) Quantos créditos são exigidos para integralização dos cursos?

Atualmente, o PPGCC/UFG possui dois regulamentos aplicáveis, conforme o semestre de ingresso do(a) discente.

Regulamento CEPEC nº 1622/2018

(aplicável aos ingressantes até 2025/2 e aos discentes que não migraram para o novo regulamento)

Mestrado

O curso de Mestrado exige a integralização de 20 (vinte) créditos, sendo:

  • 18 (dezoito) créditos em disciplinas;
  • 2 (dois) créditos em atividades complementares.

Os créditos em disciplinas são distribuídos da seguinte forma:

  • 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias gerais:
    • Estrutura de Dados e Projeto de Algoritmos (EDPA);
    • Metodologia Científica;
  • 10 (dez) créditos em outras disciplinas, sendo:
    • pelo menos 4 (quatro) créditos em disciplinas da linha de pesquisa do(a) discente.

Doutorado

O curso de Doutorado exige a integralização de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo:

  • 20 (vinte) créditos em disciplinas;
  • 4 (quatro) créditos em atividades complementares.

Os créditos em disciplinas são distribuídos da seguinte forma:

  • 4 (quatro) créditos na linha de Fundamentos de Computação;
  • 16 (dezesseis) créditos em outras disciplinas, sendo que pelo menos duas disciplinas devem pertencer a linhas de pesquisa diferentes.

Além disso, poderão ser cursados até quatro Estudos Dirigidos (Estudo Dirigido I, II, III e IV), com 2 (dois) créditos cada.

Regulamento CEPEC nº 1983/2026

(aplicável aos ingressantes a partir de 2026/1 e aos discentes migrados para o novo regulamento)

Mestrado

O curso de Mestrado exige a integralização de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.

Doutorado

O curso de Doutorado exige a integralização de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

As regras de distribuição dos créditos, disciplinas obrigatórias e exigências por linha de pesquisa podem ser consultadas na Estrutura Curricular vigente do programa.

A Estrutura Curricular e os regulamentos do PPGCC/UFG estão disponíveis em:

O Programa → Legislação

Voltar ao topo

 

14) O que são Atividades Complementares?

As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios exclusivamente para os(as) discentes vinculados(as) ao Regulamento CEPEC nº 1622/2018.

Essas atividades têm como objetivo ampliar a formação acadêmica, científica e profissional do(a) pós-graduando(a), bem como reconhecer sua participação e contribuição em atividades relacionadas ao programa e à pós-graduação.

Podem ser contabilizadas como Atividades Complementares ações relacionadas a:

  • atividades de docência;
  • produção científica;
  • atividades de qualificação acadêmica;
  • representação discente e participação institucional.

Os(as) discentes vinculados(as) ao Regulamento CEPEC nº 1983/2026 não possuem exigência de integralização de créditos em Atividades Complementares.

As regras e critérios para validação das Atividades Complementares podem ser consultados em:

O Programa → Legislação.

Voltar ao topo

 

15) Quando e como devo solicitar o registro das minhas Atividades Complementares?

O registro das Atividades Complementares deverá ser solicitado pelo(a) discente, mediante apresentação à secretaria do PPGCC/UFG dos documentos comprobatórios das atividades realizadas, acompanhados do formulário específico disponibilizado na página do programa.

A integralização dos créditos em Atividades Complementares ocorrerá somente após o atingimento da carga mínima exigida pelo regulamento aplicável:

  • 2 (dois) créditos para o Mestrado;
  • 4 (quatro) créditos para o Doutorado.

As Atividades Complementares deverão ser integralizadas até a data prevista para o depósito da dissertação ou tese.

📌 Importante: a exigência de créditos em Atividades Complementares aplica-se exclusivamente aos(às) discentes vinculados(as) ao Regulamento CEPEC nº 1622/2018.

Voltar ao topo

 

16) O que é Estágio Docência?

Estágio Docência é uma atividade de formação acadêmica voltada à preparação do(a) pós-graduando(a) para a docência no ensino superior e à qualificação do ensino de graduação.

O Estágio Docência é:

  • obrigatório para bolsistas, sem atribuição de créditos;
  • optativo para os(as) demais discentes, podendo, nesse caso, ser contabilizado como Atividade Complementar, conforme regulamentação vigente.

São consideradas atividades de Estágio Docência a participação em atividades didático-pedagógicas na graduação, tais como:

  • preparação e ministração de aulas teóricas e/ou práticas;
  • participação em processos de avaliação;
  • aplicação ou desenvolvimento de métodos e técnicas pedagógicas;
  • realização de estudos dirigidos, seminários e minicursos;
  • elaboração de material didático.

As atividades devem ser desenvolvidas no âmbito da UFG, sob acompanhamento efetivo do(a) orientador(a) e do(a) docente responsável pela disciplina, quando distintos.

A carga horária mínima exigida é:

  • 32 (trinta e duas) horas para o Mestrado;
  • 64 (sessenta e quatro) horas para o Doutorado.

Voltar ao topo

 

17) Como me inscrevo na atividade de Estágio Docência?

A inscrição na atividade de Estágio Docência é realizada por meio de formulário próprio, a ser entregue na secretaria do programa em data definida no Calendário Acadêmico. Ao término do estágio, é preciso entregar o relatório das atividades realizadas, cujo modelo está disponível no menu Procedimentos e Formulários. 

Voltar ao topo

 

18) O que é aluno especial?

Aluno(a) especial é aquele(a) que se inscreve para cursar disciplinas isoladas oferecidas pelo PPGCC/UFG, sem vínculo regular com o programa de pós-graduação.

O ingresso como aluno(a) especial ocorre por meio de processo seletivo específico, regido por edital próprio divulgado na página do PPGCC. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão se matricular nas disciplinas ofertadas no semestre vigente, conforme disponibilidade de vagas.

Os(as) alunos(as) especiais não possuem vínculo efetivo com o programa e, portanto, não recebem número de matrícula regular no PPGCC/UFG.

Para tornar-se aluno(a) regular, é necessário participar e ser aprovado(a) no processo seletivo regular do programa.

Os créditos obtidos como aluno(a) especial poderão ser objeto de aproveitamento posterior, conforme regulamentação vigente, desde que:

  • a disciplina tenha sido concluída há no máximo 5 (cinco) anos;
  • o(a) discente tenha obtido conceito A, B ou C;
  • sejam observadas as regras de aproveitamento previstas no regulamento aplicável ao(à) discente e nas normativas do programa.

Voltar ao topo

 

19) Quantas disciplinas o aluno especial pode cursar por semestre?

O aluno especial pode cursar apenas 1 (uma) disciplina por semestre. É importante ressaltar que não é possível concluir o mestrado ou o doutorado como aluno especial. 

Voltar ao topo

 

20)  Qual o limite para aproveitamento de disciplinas cursadas como aluno especial?

De acordo com o Regulamento Específico do PPGCC/UFG aprovado pela Resolução CEPEC nº 1983/2026, o(a) discente poderá solicitar o aproveitamento de até 50% (cinquenta por cento) do total de créditos exigidos para integralização curricular do curso.

O aproveitamento está condicionado às regras previstas no regulamento e nas normativas do programa, incluindo:

  • compatibilidade da disciplina com a estrutura curricular do curso;
  • aprovação com conceito A, B ou C;
  • conclusão da disciplina há no máximo 5 (cinco) anos.

📌 Importante: o limite de 50% aplica-se ao total de créditos passíveis de aproveitamento no curso, incluindo disciplinas cursadas como aluno(a) especial.

Voltar ao topo

 

21) Qual a forma de ingresso como aluno especial?

O candidato deve se inscrever no edital específico para este fim. As regras específicas, as datas do processo seletivo e as disciplinas ofertadas serão definidas em Edital de Seleção Simplificado, publicado antes do início de cada semestre letivo.

Voltar ao topo

 

22) Os alunos do PPGCC-UFG (regulares e especiais) terão um e-mail institucional?

Sim. Os(as) alunos(as) regulares e especiais do PPGCC/UFG recebem e-mail institucional da Universidade Federal de Goiás, no domínio @discente.ufg.br.

Após o início das aulas e a efetivação das matrículas, as informações dos(as) discentes são encaminhadas para criação das credenciais institucionais. As orientações de acesso são enviadas para o endereço eletrônico informado no cadastro do(a) estudante.

📌 É imprescindível que os(as) discentes mantenham acesso frequente ao e-mail institucional, pois as comunicações oficiais da secretaria e da coordenação do PPGCC/UFG são realizadas prioritariamente por esse meio.

As contas institucionais permanecem ativas durante o vínculo do(a) discente com a UFG.

Voltar ao topo

 

23) O que é Exame de Qualificação?

O Exame de Qualificação é uma etapa obrigatória da pós-graduação que tem como objetivo avaliar o desenvolvimento da pesquisa do(a) discente e sua maturidade acadêmico-científica antes da defesa pública da dissertação ou tese.

Durante o exame, uma banca examinadora analisa o andamento do trabalho de pesquisa, considerando aspectos como:

  • definição e relevância do problema de pesquisa;
  • fundamentação teórica;
  • metodologia adotada;
  • resultados obtidos até o momento;
  • viabilidade de conclusão do trabalho.

As regras, prazos e requisitos para realização do Exame de Qualificação estão definidos no regulamento vigente do programa.

Voltar ao topo

 

24) Qual o procedimento para solicitar o exame de qualificação?

A solicitação de Exame de Qualificação deve ser realizada pelo(a) orientador(a) por meio de processo no SEI, utilizando a documentação e os formulários exigidos pelo PPGCC/UFG.

Voltar ao topo

 

25) Qual o prazo máximo para realização do exame de qualificação?

Conforme o regulamento aplicável ao(à) discente:

Regulamento CEPEC nº 1622/2018

O(A) orientador(a) deverá protocolar a solicitação:

  • até o 15º (décimo quinto) mês do curso de Mestrado;
  • até o 23º (vigésimo terceiro) mês do curso de Doutorado.

Regulamento CEPEC nº 1983/2026

O Exame de Qualificação deverá ocorrer:

  • entre o 12º (décimo segundo) e o 16º (décimo sexto) mês do curso de Mestrado;
  • entre o 24º (vigésimo quarto) e o 28º (vigésimo oitavo) mês do curso de Doutorado.

O texto de qualificação deverá ser disponibilizado pelo(a) discente aos membros da banca examinadora no formato solicitado por cada examinador(a).

📌 Os formulários e orientações para abertura do processo estão disponíveis na página do PPGCC/UFG, na seção de formulários e procedimentos acadêmicos.

Voltar ao topo

 

26) Qual a composição da banca de qualificação?

Conforme o regulamento do PPGCC/UFG, a banca examinadora do Exame de Qualificação deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) doutores(as), internos(as) ou externos(as) ao programa, incluindo obrigatoriamente o(a) orientador(a) do(a) discente.

Caso haja coorientador(a) e este(a) participe da banca, deverá ser indicado(a) um(a) membro adicional, uma vez que o(a) coorientador(a) não é contabilizado(a) no número mínimo de integrantes da banca.

As demais regras relativas à composição e aprovação da banca estão definidas no regulamento vigente do programa.

Voltar ao topo

 

27) O que deve ser apresentado à banca na qualificação?

O texto de qualificação deverá apresentar o desenvolvimento da pesquisa do(a) discente e demonstrar a viabilidade de conclusão do trabalho no prazo regulamentar.

De forma geral, o documento deverá conter, no mínimo:

  • descrição do problema de pesquisa;
  • revisão bibliográfica;
  • objetivos;
  • metodologia ou abordagem de solução;
  • resultados parciais, quando houver;
  • cronograma de atividades até a defesa da dissertação ou tese.

A banca examinadora avaliará aspectos como:

  • qualidade técnica e científica do texto;
  • relevância e mérito da proposta de pesquisa;
  • maturidade acadêmico-científica do(a) discente;
  • viabilidade de conclusão do trabalho dentro do prazo previsto pelo programa.

📌 Conforme o Regulamento CEPEC nº 1983/2026, as dissertações e teses deverão seguir as normas específicas de formatação e apresentação definidas pelo PPGCC/UFG.

Voltar ao topo

 

28) Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, serei desligado do programa?

Não. Em caso de reprovação no Exame de Qualificação, o(a) discente poderá realizar um novo exame dentro do prazo previsto no regulamento aplicável.

Regulamento CEPEC nº 1622/2018

O(A) discente poderá reapresentar o Exame de Qualificação:

  • em até 60 (sessenta) dias após o primeiro exame, no caso do Mestrado;
  • em até 180 (cento e oitenta) dias após o primeiro exame, no caso do Doutorado.

Regulamento CEPEC nº 1983/2026

Em caso de reprovação, o(a) discente deverá realizar novo Exame de Qualificação:

  • em até 60 (sessenta) dias após o primeiro exame, no caso do Mestrado;
  • em até 120 (cento e vinte) dias após o primeiro exame, no caso do Doutorado.

O(A) discente será desligado(a) do programa em caso de segunda reprovação no Exame de Qualificação.

Voltar ao topo

 

29) O que é depósito da dissertação/tese?

O depósito da dissertação ou tese é o procedimento formal por meio do qual o(a) discente solicita a realização da defesa final do trabalho junto ao PPGCC/UFG.

Para o depósito, devem ser observados os prazos máximos de integralização previstos no regulamento aplicável ao(à) discente:

  • até 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado;
  • até 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado,

salvo casos de prorrogação regularmente aprovados pelo programa.

O depósito deve ser realizado conforme os procedimentos e formatos definidos pelo PPGCC/UFG, incluindo o envio da versão digital da dissertação ou tese e da documentação exigida para solicitação da defesa.

📌 As orientações, formulários e normas de formatação para depósito e defesa estão disponíveis na página do PPGCC/UFG.

Voltar ao topo

 

30) Qual o procedimento para solicitar a defesa do produto final? 

A solicitação de defesa da dissertação ou tese deverá ser realizada pelo(a) orientador(a) por meio de processo no SEI, observando as exigências do regulamento e as normas internas do PPGCC/UFG.

O processo deverá incluir:

  • formulário de solicitação de defesa devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e pelo(a) discente;
  • indicação da banca examinadora;
  • versão da dissertação ou tese em formato digital;
  • demais documentos exigidos pelo programa.

Conforme as normas do PPGCC/UFG, a solicitação de defesa deverá ser protocolada após o depósito da dissertação ou tese, respeitando os prazos e requisitos acadêmicos previstos no regulamento vigente.

O texto da dissertação ou tese deverá ser disponibilizado pelo(a) discente aos membros da banca examinadora no formato solicitado por cada examinador(a).

📌 A defesa somente poderá ser realizada após:

  • aprovação no Exame de Qualificação;
  • integralização dos créditos exigidos;
  • atendimento aos requisitos de produção científica previstos pelo programa.

Voltar ao topo

 

31) Qual a composição da banca de defesa?

A dissertação ou tese será avaliada por uma comissão examinadora composta por docentes ou pesquisadores(as) portadores(as) do título de Doutor(a) ou equivalente, conforme o nível do curso.

Mestrado

A banca deverá ser composta por:

  • 3 (três) examinadores(as), sendo:
    • pelo menos 1 (um/uma) externo(a) ao PPGCC/UFG e à UFG.

Doutorado

A banca deverá ser composta por:

  • 5 (cinco) examinadores(as), sendo:
    • pelo menos 2 (dois/duas) externos(as) ao PPGCC/UFG e à UFG.

Caso haja coorientador(a) e este(a) participe da banca, ele(a) não será contabilizado(a) no número mínimo de integrantes da comissão examinadora.

As bancas de Mestrado e Doutorado deverão contar também com:

  • 1 (um/uma) suplente interno(a);
  • 1 (um/uma) suplente externo(a).

📌 A composição da banca deverá ser aprovada pela Coordenadoria do Programa (CPG), conforme regulamentação vigente.

Voltar ao topo

 

32) Quanto tempo tenho após a defesa para entregar a versão final da minha dissertação/tese?

Conforme o regulamento aplicável ao(à) discente:

Regulamento CEPEC nº 1622/2018

O(A) discente terá até 30 (trinta) dias após a defesa para entregar a versão final da dissertação ou tese, incorporando, quando necessário, as correções e sugestões indicadas pela banca examinadora.

Regulamento CEPEC nº 1983/2026

O(A) discente terá até 60 (sessenta) dias após a defesa para entregar a versão final da dissertação ou tese ao PPGCC/UFG, incorporando, quando necessário, as sugestões da banca examinadora, para fins de depósito na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFG (BDTD/UFG).

Após a defesa, a secretaria do programa orientará o(a) discente sobre os procedimentos e documentos necessários para o depósito final e solicitação do diploma.

Voltar ao topo

 

33) Quanto tempo leva para o diploma ser emitido ?

Após a entrega da versão final da dissertação ou tese e da documentação necessária para solicitação do diploma, o processo passa a tramitar junto ao Centro de Gestão Acadêmica (CGA/UFG).

O prazo para emissão do diploma pode variar conforme a demanda administrativa do CGA. Em geral, a emissão ocorre em aproximadamente 40 (quarenta) dias após o encaminhamento completo da documentação pelo programa.

📌 Recomenda-se que o(a) egresso(a) acompanhe o andamento do processo diretamente junto ao CGA/UFG.

Informações de contato do CGA:

  • Telefone: (62) 3521-1120

Os procedimentos para retirada do diploma serão informados ao(à) discente após a conclusão do processo.

Voltar ao topo