Tutorial: Apoio financeiro para participação em eventos científicos — docentes e discentes
1. FINALIDADE
O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC/UFG) poderá conceder auxílio financeiro, com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES), para a participação de docentes e discentes do programa em eventos científicos, observadas a disponibilidade orçamentária do Programa e as normas vigentes.
O apoio destina-se exclusivamente à apresentação de trabalhos científicos em eventos qualificados, observando a Resolução PPGCC nº 03/2026, a Resolução CPPG-CEPEC nº 045/2025 e as demais normas aplicáveis.

2. VALORES MÁXIMOS DE APOIO
Taxa de inscrição
- Evento nacional: até R$ 800,00;
- Evento internacional: até US$ 600,00.
No caso de inscrições internacionais, o valor em reais será calculado com base no valor efetivamente pago e comprovado.
Diária / Auxílio Financeiro Diário
Discentes
- Nacional: até R$ 320,00 por dia de evento;
- Internacional: conforme os valores estabelecidos pela Portaria CAPES nº 132/2016.
Docentes
- Nacional e internacional: conforme os valores de diárias aplicáveis aos servidores públicos federais e as normas vigentes.
A conversão dos valores internacionais para reais será realizada pela taxa de câmbio do Banco Central do Brasil vigente na data do pagamento.
Teto global por trabalho e por evento
- Faixa A — Evento nacional: até R$ 1.500,00;
- Faixa B — Evento internacional realizado no Brasil: até R$ 2.500,00;
- Faixa C — Evento internacional realizado no exterior: até R$ 3.500,00.
Os limites abrangem o conjunto das despesas apoiadas, incluindo inscrição, passagens e auxílio financeiro diário, conforme a Resolução PPGCC nº 03/2026.
Observação: os valores correspondentes às Faixas A, B e C são definidos pela Comissão de Gestão e poderão ser atualizados de acordo com a disponibilidade de recursos do Programa.
3. QUEM PODE SOLICITAR
Poderão solicitar auxílio financeiro docentes e discentes do PPGCC, observados os seguintes requisitos:
Discentes
- ser discente regular do PPGCC e estar devidamente matriculado;
- ser autor ou coautor do trabalho a ser apresentado;
- participar do evento antes da defesa da dissertação ou tese.
Docentes
- ser docente do PPGCC;
- atender aos requisitos para apoio a docentes estabelecidos na Resolução PPGCC nº 03/2026.
4. REQUISITOS PARA CONCESSÃO
O auxílio somente poderá ser concedido quando:
- O trabalho for apresentado pelo discente beneficiário;
- O trabalho for classificado como trabalho completo;
- O evento possuir classificação Qualis compatível com as normas do PPGCC;
- No caso de eventos internacionais realizados fora do país, o evento possuir Qualis restrito.
Requisito adicional para docentes
O apoio à participação de docente observará ainda as condições específicas estabelecidas na Resolução PPGCC nº 03/2026 quanto à participação de discentes autores ou coautores do trabalho.
Não serão financiados:
- Resumos;
- Resumos expandidos;
- Trabalhos equivalentes que não sejam considerados trabalhos completos.
Casos excepcionais poderão ser analisados pela Comissão de Gestão do PROAP.
5. CONDIÇÕES GERAIS
- O auxílio deve ser solicitado antes da realização do evento.
- Somente poderão ser reembolsadas despesas previamente aprovadas pela Comissão Gestora do PROAP.
- O envio da documentação não garante a concessão do auxílio.
- A aprovação está condicionada à disponibilidade orçamentária do Programa.
- Somente poderão ser custeadas ou reembolsadas despesas realizadas dentro do período de vigência dos recursos PROAP.
- O pagamento será realizado exclusivamente por reembolso, após a participação no evento e aprovação da prestação de contas.
- Não serão reembolsadas despesas realizadas sem aprovação prévia da Comissão Gestora do PROAP.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO
A solicitação deve ser encaminhada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do evento, conforme a Resolução PPGCC nº 03/2026, por meio do preenchimento e envio do formulário de solicitação de apoio:
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO
Documentos obrigatórios
a) Comprovante de matrícula ou declaração de vínculo emitida pelo SIGAA;
b) Folder, programação ou página oficial do evento;
c) Carta de aceite do trabalho;
d) Trabalho completo;
e) Comprovante da classificação Qualis do evento;
f) Comprovante do valor da inscrição;
g) Para eventos internacionais, comprovante do valor efetivamente pago da inscrição, quando disponível;
h) Cotação das passagens aéreas ou rodoviárias;
Docentes: deverá ser informado no formulário o número do processo SEI de afastamento para participação no evento.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA REEMBOLSO
Após o término do evento, o discente deverá encaminhar a documentação abaixo para:
A documentação deverá ser enviada em até 5 (cinco) dias após o retorno da viagem.
Documentos obrigatórios
a) Certificado de apresentação do trabalho;
b) Certificado ou declaração de participação no evento;
c) Comprovante de pagamento da inscrição (invoice, recibo ou documento equivalente);
d) Cartões de embarque de ida e volta ou bilhetes rodoviários de ida e volta;
e) Nota fiscal da passagem, quando houver;
f) Dados bancários para reembolso;
g) Comprovante de participação ou publicação contendo agradecimento à CAPES, quando aplicável;
h) Outros documentos que venham a ser solicitados pela Comissão Gestora do PROAP para fins de prestação de contas.
Após o recebimento e a conferência da documentação, a Secretaria instruirá o processo SEI e solicitará ao solicitante as assinaturas dos documentos pertinentes no Processo SEI.
8. DIVULGAÇÃO DO APOIO DA CAPES
Quando o apoio for concedido com recursos PROAP/CAPES, os trabalhos e demais produtos acadêmicos relacionados à atividade financiada deverão observar as regras de divulgação do apoio da CAPES.
Recomenda-se a utilização da seguinte redação:
“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”
Quando houver espaço para inserção de logomarcas, recomenda-se a utilização das logomarcas institucionais da CAPES e da UFG, observando os respectivos manuais de identidade visual.
9. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Os cartões de embarque são obrigatórios para a prestação de contas.
- A ausência dos comprovantes exigidos poderá impedir o pagamento do reembolso.
- É vedado o pagamento simultâneo de auxílio diário e outras formas de custeio de hospedagem, alimentação ou deslocamento urbano referentes à mesma viagem.
- A Comissão Gestora do PROAP poderá conceder auxílio diário em quantidade inferior ao número total de dias do evento, considerando a disponibilidade financeira do Programa.
- A definição dos valores efetivamente concedidos compete à Comissão Gestora do PROAP do PPGCC.
- O atendimento das solicitações observará os critérios de prioridade estabelecidos pela Resolução PPGCC nº 03/2026 e a disponibilidade orçamentária do Programa.
- Para docentes, deverão ser observados também os procedimentos institucionais relativos ao afastamento para participação no evento.
10. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Portaria CAPES nº 156, de 28 de novembro de 2014;
- Portaria CAPES nº 132, de 18 de agosto de 2016;
- Resolução CPPG-CEPEC nº 045, de 29 de maio de 2025;
- Resolução PPGCC nº 03/2026 de setembro de 2026.
Observação: Utilização de outras fontes de recursos
Quando houver disponibilidade de recursos provenientes de TAXAS ou de outras fontes administradas pelo PPGCC, o Programa poderá utilizá-los para apoio à participação em eventos, observados os critérios definidos para a respectiva fonte. Os procedimentos administrativos e a documentação necessária poderão ser distintos daqueles aplicáveis aos recursos PROAP.
Sempre que aplicável, o PPGCC adotará critérios de concessão semelhantes aos estabelecidos para os recursos PROAP.