Tutorial: Apoio financeiro para participação em eventos científicos — docentes e discentes

Updated at 09/25/26 20:02

1. FINALIDADE

O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC/UFG) poderá conceder auxílio financeiro, com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES), para a participação de docentes e discentes do programa em eventos científicos, observadas a disponibilidade orçamentária do Programa e as normas vigentes.

O apoio destina-se exclusivamente à apresentação de trabalhos científicos em eventos qualificados, observando a Resolução PPGCC nº 03/2026, a Resolução CPPG-CEPEC nº 045/2025 e as demais normas aplicáveis.


Fluxograma auxílio a eventos


2. VALORES MÁXIMOS DE APOIO

Taxa de inscrição

  • Evento nacional: até R$ 800,00;
  • Evento internacional: até US$ 600,00.

No caso de inscrições internacionais, o valor em reais será calculado com base no valor efetivamente pago e comprovado.

Diária / Auxílio Financeiro Diário

Discentes

  • Nacional: até R$ 320,00 por dia de evento;
  • Internacional: conforme os valores estabelecidos pela Portaria CAPES nº 132/2016.

Docentes

  • Nacional e internacional: conforme os valores de diárias aplicáveis aos servidores públicos federais e as normas vigentes.

A conversão dos valores internacionais para reais será realizada pela taxa de câmbio do Banco Central do Brasil vigente na data do pagamento.

Teto global por trabalho e por evento

  • Faixa A — Evento nacional: até R$ 1.500,00;
  • Faixa B — Evento internacional realizado no Brasil: até R$ 2.500,00;
  • Faixa C — Evento internacional realizado no exterior: até R$ 3.500,00.

Os limites abrangem o conjunto das despesas apoiadas, incluindo inscrição, passagens e auxílio financeiro diário, conforme a Resolução PPGCC nº 03/2026.

Observação: os valores correspondentes às Faixas A, B e C são definidos pela Comissão de Gestão e poderão ser atualizados de acordo com a disponibilidade de recursos do Programa.


3. QUEM PODE SOLICITAR

Poderão solicitar auxílio financeiro docentes e discentes do PPGCC, observados os seguintes requisitos:

Discentes

  • ser discente regular do PPGCC e estar devidamente matriculado;
  • ser autor ou coautor do trabalho a ser apresentado;
  • participar do evento antes da defesa da dissertação ou tese.

Docentes

  • ser docente do PPGCC;
  • atender aos requisitos para apoio a docentes estabelecidos na Resolução PPGCC nº 03/2026.

4. REQUISITOS PARA CONCESSÃO

O auxílio somente poderá ser concedido quando:

  • O trabalho for apresentado pelo discente beneficiário;
  • O trabalho for classificado como trabalho completo;
  • O evento possuir classificação Qualis compatível com as normas do PPGCC;
  • No caso de eventos internacionais realizados fora do país, o evento possuir Qualis restrito.

Requisito adicional para docentes

O apoio à participação de docente observará ainda as condições específicas estabelecidas na Resolução PPGCC nº 03/2026 quanto à participação de discentes autores ou coautores do trabalho.

Não serão financiados:

  • Resumos;
  • Resumos expandidos;
  • Trabalhos equivalentes que não sejam considerados trabalhos completos.

Casos excepcionais poderão ser analisados pela Comissão de Gestão do PROAP.


5. CONDIÇÕES GERAIS

  • O auxílio deve ser solicitado antes da realização do evento.
  • Somente poderão ser reembolsadas despesas previamente aprovadas pela Comissão Gestora do PROAP.
  • O envio da documentação não garante a concessão do auxílio.
  • A aprovação está condicionada à disponibilidade orçamentária do Programa.
  • Somente poderão ser custeadas ou reembolsadas despesas realizadas dentro do período de vigência dos recursos PROAP.
  • O pagamento será realizado exclusivamente por reembolso, após a participação no evento e aprovação da prestação de contas.
  • Não serão reembolsadas despesas realizadas sem aprovação prévia da Comissão Gestora do PROAP.

6. DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO

A solicitação deve ser encaminhada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do evento, conforme a Resolução PPGCC nº 03/2026, por meio do preenchimento e envio do formulário de solicitação de apoio:

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO

Documentos obrigatórios

a) Comprovante de matrícula ou declaração de vínculo emitida pelo SIGAA;

b) Folder, programação ou página oficial do evento;

c) Carta de aceite do trabalho;

d) Trabalho completo;

e) Comprovante da classificação Qualis do evento;

f) Comprovante do valor da inscrição;

g) Para eventos internacionais, comprovante do valor efetivamente pago da inscrição, quando disponível;

h) Cotação das passagens aéreas ou rodoviárias;

Docentes: deverá ser informado no formulário o número do processo SEI de afastamento para participação no evento.


7. DOCUMENTAÇÃO PARA REEMBOLSO

Após o término do evento, o discente deverá encaminhar a documentação abaixo para:

secretaria.ppgcc@ufg.br

A documentação deverá ser enviada em até 5 (cinco) dias após o retorno da viagem.

Documentos obrigatórios

a) Certificado de apresentação do trabalho;

b) Certificado ou declaração de participação no evento;

c) Comprovante de pagamento da inscrição (invoice, recibo ou documento equivalente);

d) Cartões de embarque de ida e volta ou bilhetes rodoviários de ida e volta;

e) Nota fiscal da passagem, quando houver;

f) Dados bancários para reembolso;

g) Comprovante de participação ou publicação contendo agradecimento à CAPES, quando aplicável;

h) Outros documentos que venham a ser solicitados pela Comissão Gestora do PROAP para fins de prestação de contas.

Após o recebimento e a conferência da documentação, a Secretaria instruirá o processo SEI e solicitará ao solicitante as assinaturas dos documentos pertinentes no Processo SEI.


8. DIVULGAÇÃO DO APOIO DA CAPES

Quando o apoio for concedido com recursos PROAP/CAPES, os trabalhos e demais produtos acadêmicos relacionados à atividade financiada deverão observar as regras de divulgação do apoio da CAPES.

Recomenda-se a utilização da seguinte redação:

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

Quando houver espaço para inserção de logomarcas, recomenda-se a utilização das logomarcas institucionais da CAPES e da UFG, observando os respectivos manuais de identidade visual.


9. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Os cartões de embarque são obrigatórios para a prestação de contas.
  • A ausência dos comprovantes exigidos poderá impedir o pagamento do reembolso.
  • É vedado o pagamento simultâneo de auxílio diário e outras formas de custeio de hospedagem, alimentação ou deslocamento urbano referentes à mesma viagem.
  • A Comissão Gestora do PROAP poderá conceder auxílio diário em quantidade inferior ao número total de dias do evento, considerando a disponibilidade financeira do Programa.
  • A definição dos valores efetivamente concedidos compete à Comissão Gestora do PROAP do PPGCC.
  • O atendimento das solicitações observará os critérios de prioridade estabelecidos pela Resolução PPGCC nº 03/2026 e a disponibilidade orçamentária do Programa.
  • Para docentes, deverão ser observados também os procedimentos institucionais relativos ao afastamento para participação no evento.

10. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

  • Portaria CAPES nº 156, de 28 de novembro de 2014;
  • Portaria CAPES nº 132, de 18 de agosto de 2016;
  • Resolução CPPG-CEPEC nº 045, de 29 de maio de 2025;
  • Resolução PPGCC nº 03/2026 de setembro de 2026.

Observação: Utilização de outras fontes de recursos
Quando houver disponibilidade de recursos provenientes de TAXAS ou de outras fontes administradas pelo PPGCC, o Programa poderá utilizá-los para apoio à participação em eventos, observados os critérios definidos para a respectiva fonte. Os procedimentos administrativos e a documentação necessária poderão ser distintos daqueles aplicáveis aos recursos PROAP.

Sempre que aplicável, o PPGCC adotará critérios de concessão semelhantes aos estabelecidos para os recursos PROAP.